Divulgar o próprio trabalho é permitido, e necessário. O que muita psicóloga não sabe é onde exatamente passa a linha entre uma divulgação profissional legítima e uma infração ética que pode virar processo no Conselho. E essa dúvida trava tudo: o site que não sai do papel, o Instagram parado, o anúncio que nunca foi ao ar.
Este guia resume o que o Conselho Federal de Psicologia estabelece sobre divulgação profissional (no site, nas redes sociais e em anúncios) para você divulgar com segurança. As referências principais são o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Nota Técnica CFP nº 01/2022, que trata especificamente de redes sociais.
Importante: este artigo é um resumo orientativo feito por um estúdio de design que atende psicólogas. Ele não substitui a leitura das normas nem orientação do seu CRP. Em caso de dúvida específica, consulte o Conselho Regional da sua jurisdição.
O que é obrigatório em qualquer divulgação
O artigo 20 do Código de Ética determina que, ao divulgar seus serviços em qualquer meio, a psicóloga deve apresentar:
- Nome completo: não apenas nome social ou de marca
- Título de psicóloga: a profissão declarada de forma explícita
- Número de registro no CRP: com indicação da jurisdição (ex.: CRP-04/XXXXX)
Isso vale para o site, a bio do Instagram, o cartão de visita, o anúncio no Google e qualquer material impresso. É o primeiro item que verificamos quando desenvolvemos um site para psicólogas: nome, título e CRP visíveis em todas as páginas, não escondidos no rodapé de uma página secundária.
O que é vedado
Expor pacientes, mesmo com autorização
O Código de Ética veda realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos de forma que exponha pessoas, grupos ou organizações. Na prática, isso alcança o formato de divulgação mais comum em outras áreas: o depoimento de paciente.
E aqui está o detalhe que mais surpreende: orientações do Sistema Conselhos reforçam que mesmo com consentimento expresso do paciente, a divulgação de depoimentos não é recomendada. O raciocínio é o de que a relação terapêutica é assimétrica: o consentimento dado dentro dela não neutraliza a exposição.
Prometer resultado
"Supere a ansiedade em 8 sessões", "método com resultado garantido", "transforme sua vida": promessas de resultado são incompatíveis com a natureza do trabalho psicológico e com o Código de Ética. A divulgação pode falar de abordagem, público atendido, formação e forma de trabalho; não pode garantir desfecho.
Diagnóstico em público
Analisar comportamento de figura pública, "diagnosticar" personagens de reality show, responder caixinha de perguntas com avaliação individual: tudo isso configura atuação psicológica fora do contexto adequado. Conteúdo educativo é bem-vindo; avaliação individual em praça pública, não.
Resumo: pode ou não pode?
| Prática | Situação | Observação |
|---|---|---|
| Ter site profissional e anunciar serviços | Pode | Com nome completo, título e CRP visíveis |
| Publicar conteúdo educativo sobre saúde mental | Pode | Sem avaliação individual de casos |
| Informar abordagem, formação e público atendido | Pode | É a base de uma divulgação ética e eficaz |
| Divulgar depoimento de paciente | Evitar | Não recomendado mesmo com consentimento |
| Prometer resultado ou prazo de "cura" | Vedado | Incompatível com o Código de Ética |
| Diagnóstico ou análise pública de pessoas | Vedado | Exposição vedada pelo Código de Ética |
Quem responde se a agência errar? Você.
Este é o ponto que mais importa na hora de contratar site, identidade visual ou gestão de redes: a Nota Técnica CFP nº 01/2022 estabelece que, mesmo quando a divulgação é produzida por empresas de marketing, publicidade e design, a responsabilidade ética pelo conteúdo é do profissional de psicologia.
Ou seja: se a agência colocar um depoimento de paciente no seu site ou prometer resultado no seu anúncio, quem responde ao CRP é você. Por isso, quem desenvolve material para psicólogas precisa conhecer essas regras: não é diferencial, é pré-requisito.
Checklist rápido antes de publicar qualquer peça: tem nome completo, título e CRP? Não tem depoimento de paciente? Não promete resultado? Não expõe ninguém? Se as quatro respostas forem sim, a peça está dentro das regras básicas.
Como construir autoridade sem infringir nada
As restrições parecem limitar, mas na prática elas apontam o caminho de uma divulgação mais sólida:
- Site profissional próprio: apresenta abordagem, formação e forma de trabalho com profundidade que nenhuma bio de rede social permite
- Conteúdo educativo: artigos e posts que informam sem diagnosticar constroem confiança antes do primeiro contato
- Clareza sobre o processo: explicar como funciona a primeira sessão, valores e formato (online/presencial) reduz a barreira de quem nunca fez terapia
- Presença consistente: identidade visual profissional e coerente transmite o cuidado que o depoimento não pode transmitir por você
A confiança que outras áreas constroem com prova social, a psicologia constrói com clareza, consistência e profissionalismo na apresentação. É exatamente isso que um bom site entrega.
Conclusão
Divulgar é permitido; o que as normas regulam é a forma. Nome, título e CRP sempre visíveis; nenhum paciente exposto; nenhum resultado prometido. Dentro dessas linhas, há espaço de sobra para uma presença digital forte e ética.
E se você for contratar alguém para construir essa presença, escolha quem conhece as regras do seu Conselho. No nosso trabalho de criação de sites para psicólogas, a conformidade com o Código de Ética faz parte do escopo desde a primeira versão, não uma revisão de última hora.